Chegou o Carnaval 🎊 e a maior parte dos foliões já se programou para passar uma temporada num lugar com blocos, desfiles ou até mesmo numa praia deserta. O importante é se divertir!!!
Porém, quando o assunto é aluguel por temporada muitos problemas podem surgir e causar dor de cabeça tanto para o locador como para o locatário.
Por isso, é importante que seja elaborado um contrato com cláusulas bem claras que constem todos os direitos e os deveres de ambas as partes. Normalmente, pode ser realizado um depósito caução para cobrir possíveis danos.
O locatário poderá e deverá usar o que estiver no imóvel. As contas de água, luz e gás só podem ser cobradas à parte se isso for bem especificado no contrato. Caso contrário, o locador não poderá cobrar taxas além do aluguel estabelecido.
Em relação a limpeza e roupas de cama e banho, o locatário deverá entregar como encontrou, essa é a regra geral. Se faltar algum item que havia sido estipulado no contrato, o locatário poderá solicitar e o tempo de atendimento deverá estar previsto no contrato.
Além disso, é recomendado que, ao entrar no imóvel, o locatário faça uma vistoria, de preferência com a presença do locador.
A recomendação mais importante é que a locação, independente de valor, prazo ou finalidade, seja respaldada em um contrato escrito.
CUIDADO COM GOLPES. Recomenda-se, especialmente em casos que se aluga diretamente com o proprietário, buscar a comprovação de que o imóvel existe!
Espero que essas dicas sejam úteis 🤗 bom Carnaval a todos vocês