Para a aquisição de uma propriedade é necessário que haja um negócio jurídico solene, ou seja, a aquisição de imóveis é válida, quando há um registro, isso se dá, através de escritura pública. Portanto, quem não registra seu imóvel, não é titular de um direito real da propriedade.
Para outorgar a escritura, é indispensável à concordância do marido ou da mulher, exceto quando há o regime da separação total de bens, quando tal ação for praticada sem o consentimento de um dos cônjuges, pode o mesmo, requerer a anulação do negócio.
Outro fator que é de importante observação é o contrato de compra e venda entre ascendentes e descendentes, devido à necessidade de anuição de todos os outros descendentes, além, do cônjuge. A aquisição de bens imóveis, porém, não se completa apenas com a escritura. Outorgada a escritura, é necessário que se faça o registro junto a matricula para que haja a consecução do direito real.
A matrícula é o documento que individualiza o imóvel, no qual se encontra informações indispensáveis para identificação jurídica do mesmo, tais como, localização, inventários, doações, qualificação dos proprietários, possíveis alterações ocorridas, ou seja, a matrícula possui o histórico bem amplo de todas as ocorrências referentes ao bem.
Existem três espécies de matrícula de um imóvel, podendo ser classificadas como, de inteiro teor, ônus e a de ações reipersecutórias.
A de inteiro teor pode ser considerada a reprodução fiel da matricula, onde vai conter todas as informações necessárias para a identificação jurídica do imóvel.
A de ônus reais indica se pode ser encontrado algum ônus positivo que incida sobre o imóvel.
A de ações reipersecutórias propõe-se a associar se existe uma ação no nome do proprietário do imóvel resultante de uma obrigação acordada e não praticada pelo devedor, o qual a transmitiu a um terceiro, ou seja, o novo proprietário.
A matrícula possui a função de fornecer a existência formal do imóvel e preservar registrado todos os acontecimentos e ações ocorridas com o bem, pode se considerada o histórico de acontecimentos referentes ao mesmo, por isso, cada unidade de imóvel deve possuir sua matrícula.